O Estágio é um período de vivência profissional onde o aluno deve conciliar a teoria aprendida em sala de aula com a prática profissional requerida. Além disso, o estágio objetiva a complementação do processo de ensino-aprendizagem, permitindo ao aluno a consolidação dos seus conhecimentos e, para as empresas, a disponibilização de recursos humanos altamente capacitados.
Além do estágio como disciplina obrigatória, existe o estágio não obrigatório, que pode ser feito pelos alunos de todos os cursos, que estejam devidamente matriculados e que venham freqüentando as aulas. Ele pode ser realizado somente em empresas ou instituições (públicas ou privadas), que apresentem condições de proporcionar experiências reais de trabalho e aprendizado na área de formação do aluno.
Na Faculdade Lourenço Filho, o aluno tem total apoio para realizar o seu estágio de maneira proveitosa, colocando em prática todo conhecimento adquirido em sala de aula. Para maiores informações, procure a nossa Central de Estágios.
São basicamente dois tipos, que recebem nomes diferentes. O primeiro grupo é formado pelos estágios curriculares, também chamados obrigatórios, que visam à complementação da formação educacional do aluno. Como eles integram a grade de matérias do curso, se o estudante não o fizer, não vai conseguir se formar. Esses estágios são obrigatoriamente supervisionados pela escola e sua duração varia de um curso para outro. Psicologia, Relações Públicas e Farmácia são exemplos de cursos em que o estágio é obrigatório. Além deles, existem os estágios não obrigatórios (também chamados extracurriculares), que você arranja por conta própria e não fazem parte do currículo da faculdade. Eles são a maioria do mercado e, em tese, também devem contar com a supervisão da escola. "Tanto o estágio curricular como o extracurricular precisam ter correlação com o programa e a área de estudo do aluno", assim, um estudante de Ciências Contábeis não pode, por exemplo, estagiar na recepção de uma empresa nem no departamento de desenvolvimento de produtos de uma indústria.
Os estudantes regularmente matriculados numa instituição superior de ensino, e efetivamente cursando , estão aptos para participar de programas de estágio. Menos os da área de saúde, como medicina e odontologia, que não podem estagiar. Para os alunos de Jornalismo, o estágio fica restrito à área de comunicação interna das empresas, pois é proibido a atuação de universitários em veículos de comunicação, como TV, rádios, revistas e jornais. Não há um período do curso ideal para começar a estagiar, mas, no caso dos estágios extracurriculares, a maioria das companhias dá preferência para quem está no segundo ano em diante. Algumas empresas exigem que o candidato esteja matriculado no segunda metade do curso.
Não. Os estágios são direcionados exclusivamente para quem ainda está estudando. Além dos universitários, também podem concorrer a vagas de estágio os alunos do ensino médio, profissionalizante e de cursos de pós-graduação. Para quem já pôs a mão no diploma, o ideal são os programas de trainee, voltados para os recém-formados.
Não necessariamente. "As empresas não são obrigadas a pagar nada a seus estagiários. Mas a maioria dá uma remuneração, que normalmente recebe o nome de bolsa-auxílio". A remuneração, porém, não pode ser confundida com salário - é muito mais uma ajuda de custo.
Segundo o artigo 4 do Decreto 87.497/82, que normatiza os estágios no país, cabe às universidades, faculdades e demais instituições de ensino definir a duração de seu programa de estágio, que, no entanto, não poderá ser inferior a um semestre letivo. Não existe um prazo máximo para o estágio. Isso porque, como ele serve para a formação do aluno, a limitação do tempo de duração pode prejudicar o estagiário, obrigando-o a se desligar da empresa no meio do processo de aprendizagem profissional.
Não existe na lei de estágios uma carga horária diária mínima ou máxima permitida para o estágio. A exigência é que o horário do estágio não entre em conflito com o período escolar. No período das férias, esse horário pode ser recombinado entre o aluno e a empresa. É recomendado que a jornada diária não ultrapasse o máximo de seis horas/dia, restando tempo para deslocamentos e refeições e não prejudicando os compromissos escolares.
As empresas não são obrigadas a assinar a carteira de jovens selecionados para seu programa de estágio, pois não se trata de emprego. Podem, sim, utilizar as páginas de Anotações Gerais da carteira para informar dados diversos (nome da escola freqüentada pelo estudante e da empresa em que estagia e a data de início e fim do estágio). Quanto ao pagamento de imposto de renda, caso o estágio seja remunerado e o valor mensal recebido pelo jovem ultrapassar a faixa de isenção da tabela do imposto de renda, é preciso recolher o imposto. O pagamento, no entanto, é feito pela própria companhia e descontado do valor a ser recebido pelo estagiário.
Durante o estágio, as empresas não são obrigadas a conceder nenhum dos benefícios que são assegurados aos trabalhadores formais, como vale-alimentação, seguro-saúde, assistência médica, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou seguro-desemprego. Muitas companhias, no entanto, decidem conferir esses benefícios assim mesmo.
Sem dúvida. O estágio oferece uma série de vantagens e benefícios ao aluno, que adquire mais conhecimentos, amplia a rede de relacionamentos - a tal networking - e ganha vivência no mercado profissional. O estágio também proporciona uma melhor assimilação das matérias aprendidas em sala de aula e auxilia no desenvolvimento do senso crítico e de responsabilidade do jovem. Isso tudo é importante porque, entre outras coisas, vai ajudá-lo a abrir as portas do mercado. Por isso, mesmo que em seu curso o estágio não seja obrigatório, vale a pena correr atrás de uma oportunidade como essa.
Contudo, é importante ficar atento para as atividades designadas ao estagiário. Algumas empresas contratam estagiários para reduzir seus custos com mão-de-obra, já que não são obrigadas ao recolhimento de encargos sociais (sobre os estagiários) e a remuneração (bolsa-auxílio) pode ser inferior ao salário mínimo vigente, ou até mesmo, pode nem haver remuneração. Isto é uma forma de burlar as leis trabalhistas, disfarçando emprego como estágio.
Antes de aceitar um estágio, verifique se atividades a serem exercidas estão relacionadas com o seu curso e se a carga horária exigida não é excessiva.
Não necessariamente. A empresa não é obrigada a contratar seus estagiários, mas, se você tiver tido um desempenho acima da média, é claro que ela ficará de olho em você. Para as companhias, é sempre melhor contratar um funcionário que já conhece o dia-a-dia da organização do que alguém que não sabe nada sobre ela. Além disso, ter participado de um programa de estágio ajuda em sua formação profissional e contará pontos em seu currículo.
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